O Senhor Jesus, na Sua Palavra, disse com todas as letras:
"O ladrão (que é o diabo) não vem senão somente para roubar, matar e destruir; Eu vim para que todos tenham vida, e a tenham em abundância" (João 10:10, o parêntese é meu)
Enquanto os servos de Deus defendem a vida, os escravos do diabo querem destruir toda e qualquer vida. É esta a diferença básica entre a verdadeira igreja cristã (que obedece somente à Palavra de Deus) e o governo demoníaco do PT (não custa nada de mais lembrar que este mesmo governo deseja, a todo e qualquer custo, oficializar a cultura da morte em nossa nação).
Não sei se seria exagero da minha parte, mas este nosso governo age igual ou pior que o pessoal da Al Qaeda!
Imagino o quanto Satanás e os demônios estão gargalhando no inferno a cada idéia anti–vida e anti–cristã que é elaborada por este governo podre e corrompido! E imagino o quanto Jesus deve estar muito triste lá no Céu diante de tudo o que está acontecendo na nossa nação!
Eu digo em alto e bom som para quem quiser ouvir: O ABORTO É UM CRIME, UM ASSASSINATO, UMA BLASFÊMIA CONTRA A LEI DE DEUS! NA LEI DE DEUS, ESTÁ ESCRITO: "NÃO MATARÁS" (ÊXODO 20:13)
Como cristão temente a Deus (e obediente à Sua Palavra), EU SOU CONTRA O ABORTO! A VIDA HUMANA É SAGRADA E MERECER SER PRESERVADA (A PARTIR DA CONCEPÇÃO)!
Que todos os cristãos deste país sejam unidos neste mesmo ideal (de defesa da vida). Vamos todos dizer a uma só voz:
– SIM À VIDA! – NÃO AO ABORTO!
quinta-feira, 09 maio, 2013
Anônimo disse...
Deveriamos chorar lagrimas de sangue, pois que sendo evangelicos, servos do Senhor, aos milhoes, a partir de 2002, principalmente, fomos eleger sataans e sua religiao esquerdista para "dirigir" nosso pais. No site do MSM, recolocaram artigo antigo, o qual, desde que o li, em 2005, nunca me saiu da cabeca a tragedia espantosa da mulher em cuba. Deem uma olhada em http://www.midiasemmascara.org/mediawatch/noticiasfaltantes/comunismo/14117-substancia-negra-fetal-e-a-dro-hilda-molina.html Substância negra fetal e a Drª Hilda Molina
Que a Paz do nosso Senhor Jesus Cristo esteja com você e sua Família agora e sempre.
Hoje o Jornal Nacional veiculou matéria com a seguinte chamada:
Começam a valer novas regras para procedimentos de reprodução assistida - A resolução do Conselho Federal de Medicina torna mais claro o direito de casais homoafetivos e pessoas solteiras terem acesso a esse tipo de tratamento. Além disso, foi ampliado o grau de parentesco para a doadora temporária do útero.
A matéria pode ser assistida em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/05/comecam-valer-novas-regras-para-reproducao-assistida.html
Então ficamos assim: neste país, a barriga de aluguel é estabelecida sem debate legislativo ou publicação de lei, garantida inclusive para casais homossexuais, isso através de simples resolução de um órgão de classe?
A que ponto chegamos Júlio?
Fosse na França, amanha estouraria a 2o Revolução Francesa.
quinta-feira, 09 maio, 2013
O gol contra do
Estatuto do Nascituro
versão atual do
projeto pode reforçar a doutrina do aborto “legal”
Pe.
Luiz Carlos Lodi da Cruz, Presidente do Pró-Vida de Anápolis
O Estatuto do Nascituro (Projeto de
Lei 478/2007) foi elaborado com a intenção de proteger a criança por nascer (o
nascituro) e afastar definitivamente de nosso país o fantasma do aborto. O texto
original, apresentado pelo Pró-Vida de Anápolis em 2004, sofreu um grande
empobrecimento:
a) Foi excluída a proteção penal
prevista para o nascituro.
b) Foi excluída também a
importantíssima afirmação de que o nascituro é pessoa, conforme
estabelecido no Pacto de São José da Costa Rica. Sem o reconhecimento explícito
da personalidade do nascituro,
os direitos a ele atribuídos serão interpretados como meras “expectativas de
direitos”, como hoje fazem tantos doutrinadores.
c) Mas o pior de tudo é que a atual
versão é capaz de fortalecer a opinião (falsa) de que no Brasil o aborto é “legal”
quando a gravidez resulta de estupro (art. 128, II, CP).
A tragédia ocorreu em 19/05/2010,
quando o PL 478/2007 estava em votação na Comissão de Seguridade Social e Família
(CSSF) da Câmara dos Deputados. O que estava em votação era a versão — já
bastante empobrecida — do substitutivo apresentado pela relatora deputada
Solange Almeida (PMDB/RJ). Os abortistas argumentaram que o artigo 13 do
substitutivo, ao oferecer proteção e assistência ao nascituro concebido em um
estupro, iria extinguir o (suposto) “aborto legal” (art. 128, II, CP) no país.
[Image]
Seria de se esperar que os
deputados pró-vida replicassem que no Brasil não existe “aborto legal” a ser
extinto. Se estivessem juridicamente preparados para o debate, eles explicariam
aos adversários que o Código Penal não “permite” (nem poderia permitir) o
aborto em caso algum; apenas deixa de aplicar a pena ao criminoso se o crime já
foi consumado[1]. O despreparo dos
pró-vida, porém, era completo. Foi desolador presenciar como eles concordaram
que o aborto legal existe (!) e afirmaram veementemente que o Estatuto do
Nascituro não revogaria esse “direito” de abortar.
Nessa partida de futebol em que
todos chutavam para todos os lados, acabou ocorrendo um gol, mas um “gol contra”.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), com a intenção de acalmar a discussão,
sugeriu à relatora que fizesse uma “complementação de voto” a fim de assegurar
que o Estatuto do Nascituro não revogaria o suposto aborto “legal” contido no
artigo 128, II do Código Penal. Solange Almeida (PMDB/RJ) aceitou a proposta.
Fez uma complementação de voto a fim de assegurar — pasmem! — que os direitos
do nascituro concebido em um estupro (art. 13 da proposta) não extinguiriam o
suposto direito de o médico matá-lo! Os direitos do bebê foram mantidos, porém,
“ressalvados (sic) o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro”.
Esse deplorável enxerto, tremendo gol contra feito pelos pró-vida, foi aprovado
pela Comissão de Seguridade Social e Família naquela sessão.
A proposta está agora para ser
votada na Comissão de Finanças e Tributação, tendo como relator o deputado
Eduardo Cunha (PMDB/RJ). O relator deu parecer favorável ao projeto, com uma
pequena emenda para adequação financeira: “Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação e surtirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do
exercício seguinte ao de sua publicação”. E quanto ao texto inserido na última
hora pela antiga relatora Solange Almeida? Permanece como estava. E agora?
A propaganda do gol contra
Por estranho que pareça, o
Movimento Brasil Sem Aborto vem-se mobilizando para aprovar o Estatuto do
Nascituro sem mostrar nenhuma preocupação quanto ao enxerto nele introduzido.
Ao contrário, em uma mensagem divulgada pelo Movimento, parece até que ele faz
propaganda do gol contra. A fim de que o projeto seja aprovado, pede-se aos
cidadãos que digam aos deputados que
...
o Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e
Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE
DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em
relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está
disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro [2].
No texto acima, o enorme destaque
tipográfico é do original.
Tem-se a impressão de que o
Movimento Brasil Sem Aborto faz do gol contra uma glória da versão atual do
Estatuto do Nascituro.
O que pode acontecer
Se o Estatuto do Nascituro for
aprovado como está — com o apoio de passeatas e coletas de assinaturas — a
criança por nascer poderá sofrer um terrível golpe. É verdade que, o artigo
128, CP, citado na complementação de voto da deputada Solange Almeida, não fala
de uma permissão para aborto. No entanto, é necessário observar três coisas:
A primeira é que, quando a deputada
fez sua complementação de voto, estava convencida de que o aborto “legal”
existia e desejava conservar esse suposto “direito” de matar a fim de aquietar
os abortistas.
A segunda é que os todos os
deputados pró-vida presentes naquela sessão acompanharam e aprovaram esse
entendimento errôneo da relatora.
A terceira é que, se esse enxerto
for mantido (Deus não o permita!), ele servirá para reforçar a tese de que
existe o aborto “legal” no país. Com efeito, ao ler o texto do artigo 13 (“O
nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes
direitos, ressalvados o disposto no
Art. 128 do Código Penal Brasileiro”), os doutrinadores perguntarão a si
mesmos: por que essa ressalva? E poderão concluir: tal ressalva seria
desnecessária se o artigo 128 do Código Penal não permitisse o aborto. Logo,
dirão eles que, com base no Estatuto
do Nascituro (!), o aborto é permitido quando
a gravidez resulta de estupro.
Por que não outros projetos?
É lamentável que o Movimento Brasil
Sem Aborto esteja concentrando todas as suas forças em aprovar uma versão
distorcida do Estatuto do Nascituro. Infelizmente não é verdade o que
está escrito no convite para a 6ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida (de
04/06/2013): “aprovar o Estatuto do Nascituro é impedir, definitivamente, que o
aborto seja legalizado em nosso país”[3].
Por que o Movimento Brasil Sem
Aborto não se mobiliza pela aprovação de outros projetos — estes sim de efeito
imediato na proteção do nascituro? Eis dois exemplos:
1) A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) n.º 164, de 2012, de autoria do deputado Eduardo Cunha
(PMDB/RJ), que pretende inserir no artigo 5º de nossa Constituição as sagradas
palavras “desde a concepção” após “a inviolabilidade do direito à vida”. Até
hoje essa PEC está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJC) aguardando a designação de um relator.
2) O Projeto de Decreto Legislativo
(PDC) n.º 565, de 2012, de autoria do deputado Marco Feliciano (PSC/SP), que
pretende sustar a decisão do STF que declarou não ser crime o aborto de
crianças anencéfalas. Até hoje o projeto aguarda o julgamento de um recurso
(REC 148/2012) contra a decisão do então presidente da Câmara, Marco Maia
(PT/RS), que o considerou “inconstitucional”.
Um detalhe importante: ambas as
proposições acima — a PEC 164/2012 e o PDC 565/2012 — não passarão pela mesa da
Presidente da República! O Congresso poderá promulgá-las sem interferência de
Dilma Rousseff. Ao contrário, o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), mesmo que
seja corrigido e só depois aprovado, poderá ser vetado, total ou parcialmente,
pela nossa Presidente. E a derrubada de um veto presidencial pelo Congresso é
praticamente impossível, pois requer a maioria absoluta dos deputados e
senadores (art. 66, §4º, CF).
Conclusão
No Movimento Brasil Sem Aborto há
grandes amigos meus, verdadeiros pró-vida, que desejam extirpar o aborto do
Brasil e não poupam esforços para esse fim.
É preocupante, porém, que o
Movimento não tenha entendido o perigo da aprovação irrestrita e incondicional
da atual versão do Estatuto do Nascituro. Os milhares de cidadãos que colocam
seus nomes no abaixo-assinado não estão sendo advertidos sobre isso.
É lamentável ainda que esse
Movimento, ao contrário dos outros grupos pró-vida, evite sistematicamente
levantar a bandeira da defesa da família. Evita-se falar contra a exaltação do
homossexualismo e a união de pessoas do mesmo sexo.
Enfim, esse Movimento tem sempre
procurado poupar o Partido dos Trabalhadores (PT). Nas eleições presidenciais
de 2006, não encontrei no portal do “Brasil Sem Aborto” nenhuma referência ao
programa de governo do candidato Lula, do PT, que previa, em seu segundo
mandato, a legalização do aborto. No entanto, lembro-me de o portal ter exibido
“45 razões para não votar em Geraldo Alckmin”, adversário do candidato
petista...
Notas:
[1]
Em Direito Penal, isso se chama “escusa absolutória”. O crime permanece, mas o
agente não recebe aplicação da pena, por razões de política criminal.
[2]
http://brasilsemaborto.com.br/index.php?action=noticia&idn_noticia=279&cache=0.8559996571857482
[3]
http://brasilsemaborto.com.br/index.php?action=areafixa&id=10&cache=0.2957184533588588
Fonte:
www.providaanapolis.org.br
Divulgação:
www.juliosevero.com
Leitura
recomendada:
A
esquerda maléfica e as crianças massacradasAnthony
Comstock: o primeiro ativista pró-vida da história modernaA
Bíblia apóia o aborto, afirma grupo cristão esquerdistaAborto
nos casos difíceis: um teste para os líderes evangélicos?Julio
Severo rebate escritor abortista da Folha de S. PauloDia
Internacional da Mulher e o abortoJogos
de aborto entre Brasil e ONU
postado por Julio Severo às 17:20 em 9 de mai. de 2013
3 Comentários
Fechar esta janela Ir para formulário de comentárioO Senhor Jesus, na Sua Palavra, disse com todas as letras:
"O ladrão (que é o diabo) não vem senão somente para roubar, matar e destruir; Eu vim para que todos tenham vida, e a tenham em abundância" (João 10:10, o parêntese é meu)
Enquanto os servos de Deus defendem a vida, os escravos do diabo querem destruir toda e qualquer vida. É esta a diferença básica entre a verdadeira igreja cristã (que obedece somente à Palavra de Deus) e o governo demoníaco do PT (não custa nada de mais lembrar que este mesmo governo deseja, a todo e qualquer custo, oficializar a cultura da morte em nossa nação).
Não sei se seria exagero da minha parte, mas este nosso governo age igual ou pior que o pessoal da Al Qaeda!
Imagino o quanto Satanás e os demônios estão gargalhando no inferno a cada idéia anti–vida e anti–cristã que é elaborada por este governo podre e corrompido! E imagino o quanto Jesus deve estar muito triste lá no Céu diante de tudo o que está acontecendo na nossa nação!
Eu digo em alto e bom som para quem quiser ouvir: O ABORTO É UM CRIME, UM ASSASSINATO, UMA BLASFÊMIA CONTRA A LEI DE DEUS! NA LEI DE DEUS, ESTÁ ESCRITO: "NÃO MATARÁS" (ÊXODO 20:13)
Como cristão temente a Deus (e obediente à Sua Palavra), EU SOU CONTRA O ABORTO! A VIDA HUMANA É SAGRADA E MERECER SER PRESERVADA (A PARTIR DA CONCEPÇÃO)!
Que todos os cristãos deste país sejam unidos neste mesmo ideal (de defesa da vida). Vamos todos dizer a uma só voz:
– SIM À VIDA!
– NÃO AO ABORTO!
quinta-feira, 09 maio, 2013
Deveriamos chorar lagrimas de sangue, pois que sendo evangelicos, servos do Senhor, aos milhoes, a partir de 2002, principalmente, fomos eleger sataans e sua religiao esquerdista para "dirigir" nosso pais. No site do MSM, recolocaram artigo antigo, o qual, desde que o li, em 2005, nunca me saiu da cabeca a tragedia espantosa da mulher em cuba. Deem uma olhada em http://www.midiasemmascara.org/mediawatch/noticiasfaltantes/comunismo/14117-substancia-negra-fetal-e-a-dro-hilda-molina.html
Substância negra fetal e a Drª Hilda Molina
Antonio.
quinta-feira, 09 maio, 2013
Caro Júlio,
Que a Paz do nosso Senhor Jesus Cristo esteja com você e sua Família agora e sempre.
Hoje o Jornal Nacional veiculou matéria com a seguinte chamada:
Começam a valer novas regras para procedimentos de reprodução assistida - A resolução do Conselho Federal de Medicina torna mais claro o direito de casais homoafetivos e pessoas solteiras terem acesso a esse tipo de tratamento. Além disso, foi ampliado o grau de parentesco para a doadora temporária do útero.
A matéria pode ser assistida em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/05/comecam-valer-novas-regras-para-reproducao-assistida.html
Então ficamos assim: neste país, a barriga de aluguel é estabelecida sem debate legislativo ou publicação de lei, garantida inclusive para casais homossexuais, isso através de simples resolução de um órgão de classe?
A que ponto chegamos Júlio?
Fosse na França, amanha estouraria a 2o Revolução Francesa.
quinta-feira, 09 maio, 2013