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Nossa Senhora de Aparecida, Nossa Senhora de Fátima e o carnaval. www.montfort.org.br/…/aparecida_carna…#Mais
Nossa Senhora de Aparecida, Nossa Senhora de Fátima e o carnaval.
www.montfort.org.br/…/aparecida_carna…#
tvauxiliadora
Paz a todos, nossa voces devem tomar cuidado antes de sair por ai acusando de charlatoes os outros principalmente quando nao sabem da procedencia da s coisas, esta caarta e falsa, foi falsificada a assinatura do Bispo e voces saem por ai divulgando e acusando feito juíses! Parabens pro bispo né, examinem primeiro!
Fazendo observações complementares a meu e-mail de ontem, lembro o seguinte:
1º) O …Mais
Paz a todos, nossa voces devem tomar cuidado antes de sair por ai acusando de charlatoes os outros principalmente quando nao sabem da procedencia da s coisas, esta caarta e falsa, foi falsificada a assinatura do Bispo e voces saem por ai divulgando e acusando feito juíses! Parabens pro bispo né, examinem primeiro!

Fazendo observações complementares a meu e-mail de ontem, lembro o seguinte:
1º) O texto em questão (um "Decreto") não está assinado. Como alguém é capaz de dar crédito a ele?
2º) O número do Protocolo que está na parte de cima (Prot. 083/05 L. 18) deixa claro que é referente a 2005; embaixo a data é: "20 de março de 2006;
3º) A frase da excomunhão se apóia no "Cerimonial dos Bispos", que é um livro, como o nome diz, que trata de cerimônias (o livro que trata da legislação eclesial chama-se: Direito Canônico); já o "Enchiridion indulgentiarum" trata, como o nome diz, de indulgências;
4º) A Cúria não tem "Notária".

Realmente, é um ato criminoso, que precisa ser esclarecido. Criminoso é, também, quem divulga esse texto ou brada condenações a partir dele, sem procurar verificar sua autenticidade.
Em Cristo Jesus,
Dom Murilo, scj

Nota da Arquidiocese de Florianópolis

“Não vai morar na minha casa quem comete fraudes;
quem diz mentiras não ficará na minha presença.”
Salmo 101 (100),7.

Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger, SCJ, Arcebispo de Florianópolis, declara, para os devidos fins, que o “Decreto”, ao qual é atribuído o Prot. 083/05 L.18, publicado como se fora da Arquidiocese de Florianópolis no site A Palavra Viva de Deus, tendo como título geral EXCOMUNHÃO EM MASSA, é falso e mentiroso.
Florianópolis, 27 de março de 2006.

Dom Murilo S.R. Krieger, scj
Arcebispo de Florianópolis