Dominus Vobiscum.
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"O MATRIMÔNIO" O GÊNESIS que é o primeiro dos setenta e dois livros da Sagrada Escritura, narra como Deus, depois de criar Adão, tomou uma costela dele e com ê!a formou o corpo da primeira mulher, à …Mais
"O MATRIMÔNIO"

O GÊNESIS que é o primeiro dos setenta e dois livros da Sagrada Escritura, narra como Deus, depois de criar Adão, tomou uma costela dele e com ê!a formou o corpo da primeira mulher, à qual chamou Eva, e a apresentou a Adão e os abençoou dizendo-lhes: "Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra".
Deus estabeleceu as leis do matrimônio: a UNIDADE e a INDISSOLUBILIDADE. A unidade proíbe a poligamia, isto é, a união simultânea de um só homem com várias mulheres e a indissolubilidade proíbe o divórcio.
Eis aqui como Deus intervém na constituição do matrimônio e como os povos, mesmo os mais bárbaros, têm considerado o matrimônio como algo de sagrado, que sempre exige a intervenção do sacerdote.
O matrimônio deve ser não somente um encontro NATURAL, que tem por fim a procriação, mas uma MISSÃO SOBRENATURAL por meio da qual os filhos podem chegar a ser filhos de Deus. Neste fim pensou o Divino Salvador quando nas bodas de Caná de Galiléia santificou com sua presença aquela união, elevando desse modo o matrimônio à dignidade de Sacramento. Desde aquele momento, mesmo conservando seu ofício natural, foi elevado a altíssima dignidade.
Foi destinado a servir de meio para a propagação dos filhos de Deus e para a formação da Igreja, pelo qual o Apóstolo São Paulo pôde dizer: "Este Sacramento é grande em Cristo e na Igreja".
Desde então não foi mais possível distinguir no matrimônio o CONTRATO, do SACRAMENTO, mas o mesmo contrato tornou-se Sacramento. De sorte que, pela autoridade de Jesus Cristo o matrimônio veio a ser uma coisa sagrada: foi totalmente submetido à autoridade da Igreja, já que unicamente ela tem poder sobre as coisas sagradas. Daqui segue-se que o chamado matrimônio-civil, não é outra coisa que uma formalidade prescrita pelo Estado para que o matrimônio tenha efeitos civis. Isso não quer dizer que para se conseguirem os efeitos civis seja necessário essa formalidade. Durante cerca de mil e novecentos anos o matrimônio contraído diante da Igreja era também válido perante o Estado.
Tendo a maçonaria subido ao poder, para injuriar a Deus e desprezar a Igreja introduziu o matrimônio civil. Este, porém, nunca pode ser um Sacramento, porque os Sacramentos foram de Instituição divina e não humana. De maneira que os que se casam somente no civil, diante da Igreja são considerados como simples CONCUBINÃRIOS e por isso mesmo não podem receber os demais Sacramentos, nem durante a vida nem na hora da morte, se antes não legalizarem sua situação contraindo o matrimônio canônico. Não há outra alternativa: ou o homem e a mulher recebem os sacramentos e são marido e mulher com todos os direitos que se derivam dessa união sagrada, ou não recebem o Sacramento e então é ilícita a sua convivência.
O matrimônio civil é apenas suficiente para cobrir diante das leis civis a mancha infame do concubinato, e evitar que apareça diante dos filhos frutos do mesmo, a marca da ilegitimidade. Mas diante de Deus e de sua Igreja os que se unirem unicamente pelo matrimônio civil encontram-se em estado de condenação e os filhos mais cedo ou mais tarde sofrerão os castigos dos pecados cometidos pelos pais.
A autoridade civil compete apenas os efeitos civis do matrimônio, como o dote, a mútua convivência, etc. Pelo que, para os cristãos, não há outro matrimônio fora do religioso, na forma que o prescreve a Igreja Católica. O chamado matrimônio civil não é mais que um torpe concubinato. Ah! Se quem vai contrair matrimônio fosse capaz de raciocinar, compreenderia a necessidade de entesourar para sua alma os mais nobres e altos sentimentos!
Quem toma sob sua responsabilidade o desempenho de algum cargo importante sente-se naturalmente preocupado. Com que temor deveriam também preparar-se para receber o santo Sacramento dos Esposos! Trata-se de ser elevados à altíssima dignidade de cooperadores de Deus na obra maravilhosa da criação e cooperadores de Jesus Cristo na propagação dos filhos de Deus, remidos por seu Sangue Preciosismo.
Deus que é onipotente e pode fazer o que quiser, não cria nenhuma alma, não forma corpo algum, sem o consentimento dos pais. Eles são, por isso mesmo, instrumentos nas mãos de Deus para dar ao mundo novas criaturas.
É talvez pouco, tudo isto? Trata-se de entrar em um estado que representa muito vivamente duas uniões: a HIPOSTÃTICA, da natureza divina com a humana em Jesus Cristo, e a união mística de Cristo com sua Igreja. SACRAMENTUM HOC MAGNUM EST IN CHRISTO ET IN ECCLESIA. (Efésios, 5,32)
Tudo isto requer dos esposos muitas e boas qualidades de alma e corpo, e uma séria e sólida preparação, como logo veremos.
Aqui poderíamos perguntar: — É assim que se preparam os nossos moços e moças?
Que tem que ver com isso o desejo de liberdade, a leviandade, a vaidade, o interesse, e as paixões desenfreadas? Ah! Quantos matrimônios infelizes pelo mundo!
Em muitos países, por obra de CONCORDATAS feitas com a Santa Sé são reconhecidos os efeitos civis do matrimônio canônico.
Quis mostrar-vos claramente quão lamentáveis são os efeitos do simples matrimônio civil, para que tenhais para com ele o máximo horror. Assim, pois, o matrimônio foi elevado por Jesus Cristo à dignidade de Sacramento e sua condição como tal, não é uma qualidade acidental, que se pode arbitrariamente separar do contrato, mas é forma essencial do mesmo contrato matrimonial.
Seria muito conveniente que se instruíssem os esposos a este respeito. Será possível? Muito possível. Para isso seria preciso que os noivos não se afastassem da Igreja, que assistissem às instruções paroquiais assiduamente, que lessem bons livros. Mas, infelizmente, eles lêem livros maus, ou não lêem. Um meio muito bom seria que as Asso-ciações de Moços organizassem conferências sobre esse assunto. Bem dirigidas, poderiam produzir ótimos resultados.

"FINALIDADE DO MATRIMÔNIO"
Aproximando-se o tempo em que os filhos devem escolher estado, devem saber o que vão fazer. Para isso é preciso que saibam convenientemente qual é o objeto e o fim do matrimônio.
Observemos o que diz a Bíblia:
Quando Deus criou Adão, disse: "Não está bem que o homem fique sozinho: façamos-lhe um adjutório semelhante a ele". E então — continua a Escritura — enviou um profundo sono a Adão e enquanto ele estava dormindo tomou uma de suas costelas e a revestiu de carne. E da costela de Adão o Senhor Deus formou uma mulher e a apresentou a Adão e ao vê-la Adão, exultante de alegria, disse: Esta, agora, é osso de meus ossos, e carne de minha carne: terá o nome do varão, porque foi tirada do homem". Isto se lê no primeiro livro da Sagrada Escritura, que se chama o Gênesis, no Capítulo XI.
Desta forma, tiveram princípio o homem e a mulher cujas qualidades físicas e morais são bem diferentes: vemos, com efeito, que no homem predomina a razão e na mulher o coração: no homem a força e a inteligência e na mulher a delicadeza e o sentimento. Na vida, pois, o homem com sua força, é apto para os grandes trabalhos, sabe dominar a natureza, tira dela seus produtos, e transforma-os. A mulher, com sua delicadeza, tem qualidades para conseguir aquilo de que o homem precisa. O homem constrói a casa e enche-a de bens: a mulher os conserva, administra-os, regula-os, segundo as necessidades. O homem governa o Estado e a comunidade, a mulher a casa e a família.
O homem e a mulher são duas partes de um todo que tendem a realizar aquela união que primeiramente tiveram: daqui nasce a tendência natural de um para com o outro, tendência por si mesma legítima e honesta que leva o nome de AMOR; tendência estabelecida por Deus, que Jesus Cristo regulou com leis sapientíssimas e santificou por medo do Sacramento do Matrimônio.
Desta verdade, isto é, que os dois sexos estão destinados a completar-se mutuamente, não só física, mas moralmente também, na vida, segue-se esta conseqüência importante: que falando-se de maneira geral, não se poderá fazer um juízo definitivo acerca do caráter de uma pessoa até que não tenha contraído matrimônio, quando, bem entendido, tivesse vocação para ele.
Quem poderá julgar com acerto de duas vozes destinadas a se completarem mutuamente e a formar uma única harmonia, se as escutarmos separadamente?
Às vezes, os jovens manifestam em seu caráter algo de anormal, que preocupa seriamente aos pais. Pois bem, pode muito bem suceder que uma vez contraído o matrimônio voltem à vida normal. Outra conseqüência é que o marido e a mulher devem procurar viver sempre de perfeito acordo, amando-se, consolando-se, auxiliando-se, um ao outro, tanto para conseguirem o seu aperfeiçoamento pessoal como para governar a família.
Chamam-se CÔNJUGES, isto é, jungidos à mesma canga, para levar juntos o peso da vida. Deus, como lemos na Sagrada Escritura quando criou o homem e a mulher disse: "Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra!" Eis aqui o fim primeiro do matrimônio: A PROCRIAÇÃO DOS FILHOS. Quem, por natureza, fosse inepto para esse fim, ou o excluísse positivamente, não poderia contrair matrimônio válido. O contrato matrimonial seria nulo.
E quão doloroso é ter-se que levantar a voz e por outra parte, é estrita obrigação para o sacerdote, contra um fato pestilencial que se vai propagando cada dia mais, o neo-maltusianismo, que tem medo da prole! Malthus, autor desta doutrina, a concebia de uma maneira diferente da dos néo-maltusianos. Observando ele, que com o aumento da prole vinham a faltar os meios de subsistência, o que é falso, aconselhava a limitação dos filhos, excluindo-se, porém, toda fraude cometida contra as leis da natureza. Mas seus discípulos passaram além das limitações de seu mestre, e chegaram às mais funestas conseqüências.
A esta impiedade responde-se que de nada valem as razões apresentadas no número de filhos vivos, do bem-estar da família, da dificuldade de encontrar casa, dos perigos pressagiados pelo médico, etc., porque encontramos famílias numerosíssimas que chegam a grande prosperidade e por outra parte, vê-se que riquíssimos patrimônios foram dilapidados por um só filho, o qual, precisamente por ser único, …