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INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Resumo da palestra do renomado jurista Adilson Dallari Lei do desarmamento civil: abuso do poder regulamentar Brasil é um Estado Democrático de …Mais
INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

Resumo da palestra do renomado jurista Adilson Dallari

Lei do desarmamento civil: abuso do poder regulamentar

Brasil é um Estado Democrático de Direito. Todo poder emana do povo que é exercido através de seus representantes do povo. Seus representantes sendo mero procuradores não podem legislar contra a vontade do titular do poder.

O resultado do referendo de 2005 foi considerado pelo STF como nada jurídico. A manifestação de vontade do titular do poder expresso pela maioria no referendo de 2005 foi ignorada. É inconstitucional porque violou a vontade do titular do poder que é o povo.

Toda norma jurídica parte de uma hipótese daquilo que pode acontecer e estabelece um mandamento, uma proibição, uma obrigatoriedade, etc. em função de algo que visa atingir. Uma lei visa atingir uma finalidade.

Toda norma de restrição jurídica se justifica em função da finalidade que visa atingir, uma finalidade de ordem pública. Não se pode admitir uma lei feita com uma finalidade que é combater a criminalidade mas que comprovadamente provoca o resultado contrario, o aumento da criminalidade que eu chamo de lei de amparo a criminalidade, lei de proteção ao criminoso que é o efeito exatamente ao contrario.

A Jurisprudência do STJ admite que a ordem jurídica não pode admitir absurdos evidentes. Absurdos evidentes não é evidentemente razoável. No caso dessa legislação do desarmamento se mostrou que é nada razoável. Absurdo entender que a ordem jurídica proteja uma situação dessa.

“Tocaria às raias da crueldade pretender que o cidadão deva sentir-se rigorosamente inerme, indefeso entregue ao líbito dos assaltantes, quer na rua, quer na intimidade da própria casa (suposto asilo inviolável do individuo) enquanto seu agressor vem armado pronto para subjuga-lo de maneira completa e tanto mais ousado e abusado quanto mais seguro estiver de que sua vitima não possui arma de fogo para capaz de se opor a seus propósitos.

Em face da lei Magna do país, o cidadão jamais poderá ser proibido de defender sua vida, seu patrimônio sua honra sua dignidade ou a incolumidade física de sua mulher e filhos a fim de impedir que seja atemorizados, agredidos, eventualmente vilipendiados e assassinados desde que se valha de meios proporcionais aos utilizado para quem busque submetê-lo a estes sofrimentos, humilhações ou eliminação de sua existência."

Celso Antonio Bandeira de Mello