Nuno Alvares
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Brasil: divórcio entre Estado e Nação?

Ante as manifestações ocorridas no Brasil até o dia 22 de junto corrente (2013), aqui seguem algumas considerações feitas pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira no final de 1987, e que constituem importantes elementos para análise do que estamos presenciando.

Da obra
Projeto de Constituição
angustia o País

(1987)
TFP propõe uma solução concreta, serena, equilibrada, dentro da lei e sem traumas
Plinio Corrêa de Oliveira

6 . Colaboração da TFP: encontrar uma faixa de coerência institucional e de viabilidade para a Constituinte
A TFP está certa de que a presente proposta suscitará ao mesmo tempo aplausos e desacordos. Mas cumpre que os opositores de tal proposta, os quais habitualmente não escondem seu radicalismo exacerbado, não esqueçam o princípio pelo qual eles definem a verdadeira democracia: “o direito de discordar”. Se eles não respeitarem tal liberdade, não haverá democracia no Brasil. Os que esperam uma democracia de unanimidades compulsórias, sonham com uma utopia; em outros termos, com uma forma de governo que pode ser tudo, menos democracia.
Não será justo que se queira ver, nesta proposta, uma investida contra a atual Assembléia Constituinte. Pelo contrário, representa ela precisamente a colaboração da TFP para encontrar, em favor da presente Assembléia – eleita em condições tão desfavoráveis, e cujos trabalhos se vêm desenvolvendo de forma tão anômala – uma faixa de viabilidade que lhe proporcione a execução de parte de sua alta tarefa, deixando-lhe ademais a iniciativa de abrir o caminho para que, ao cabo de algum tempo, a outra parte também seja realizada.
Se ela se restringir a legislar sobre a matéria política terá disposto sobre aspectos essenciais da vida pública do País. E ao mesmo tempo terá evitado, sábia e patrioticamente, de penetrar em campos nos quais ela declararia de modo nobre não ser suficientemente representativa do pensamento do eleitorado. O que lhe evitará de atirar o País num dédalo de complicações, provavelmente fatais para a boa ordem, o desenvolvimento, e quiçá a soberania dele.
7. Divórcio entre o Estado e a Nação
Se tal não ocorrer, convém insistir em que o divórcio entre o País legal e o País real será inevitável. Criar-se-á então uma daquelas situações históricas dramáticas, nas quais a massa da Nação sai de dentro do Estado, e o Estado vive (se é que para ele isto é viver) vazio de conteúdo autenticamente nacional.
Em outros termos, quando as leis fundamentais que modelam as estruturas e regem a vida de um Estado e de uma sociedade, deixam de ter uma sincronia profunda e vital com os ideais, os anelos e os modos de ser da nação, tudo caminha nesta para o imprevisto. Até para a violência, em circunstâncias inopinadas e catastróficas, sempre possíveis em situações de desacordo, de paixão e de confusão.
Para onde caminha assim a nação? Para o imprevisível. Por vezes, para soluções sábias e orgânicas que seus dirigentes não souberam encontrar. Por vezes, para a improvisação, a aventura, quiçá o caos.

(...)

9 . Um imprevisível desfecho para o Estado brasileiro
É de encontro a todas essas incertezas e riscos que estará exposto a naufragar o Estado brasileiro, desde que a Nação se constitua mansamente, jeitosamente, irremediavelmente à margem de um edifício legal no qual o povo não reconheça qualquer identidade consigo mesmo.
Que será então do Estado? Como um barco fendido, ele se deixará penetrar pelas águas e se fragmentará em destroços. O que possa acontecer com estes é imprevisível.
É para evitar à nossa Pátria esta catástrofe por antonomásia que a TFP, em espírito de concórdia e de cooperação, dirige este brado de apelo, e esta cordial proposta aos Senhores Constituintes.
E para que nos desvie de tantas e tão sinistras perspectivas, pede a TFP a decisiva e materna intercessão de Nossa Senhora Aparecida, gloriosa Rainha do Brasil.