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29/08/2013 16h50 - Atualizado em 29/08/2013 17h08
Supremo rejeita recurso e mantém pena de quase 11 anos para Dirceu
Em recurso, defesa pediu pena menor por boa conduta; plenário recusou.
Ex-ministro foi condenado como 'mandante' do esquema do mensalão.


Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

690 comentários
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) rejeitar o recurso e manter em 10 anos e 10 meses a pena de prisão estipulada para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do mensalão.
Por maioria de votos (oito a três), todas as alegações apresentadas por Dirceu foram rejeitadas. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram os três que defenderam atender parte dos pedidos do ex-ministro, mas ficaram vencidos.
José Dirceu em encontro do PT no começo deste
ano (Foto: Yara Pinho)
Durante julgamento no ano passado, a Corte entendeu que ele foi o "mandante" do esquema, que consistiu no pagamento a deputados para que votassem a favor de matérias de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão de rejeitar o recurso de Dirceu foi tomada no julgamento dos chamados embargos de declaração – recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Na véspera, o Supremo já havia rejeitado, por unanimidade, o recurso do deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão.
"[Condenados no mensalão deixaram] de atuar com honestidade e integridade, preferindo, ao contrário, transgredir as leis penais do nosso país com objetivo espúrio"
Ministro Celso de Mello, ao defender pena imposta a José Dirceu

Ao defender a manutenção da pena de José Dirceu, Celso de Mello disse que nada "se mostra mais lesivo aos valores que informam ordem republicana" que a formação de quadrilha por "altos dirigentes governamentais" interessados em "corromper o poder".
"[Condenados no mensalão deixaram] de atuar com honestidade e integridade, preferindo, ao contrário, transgredir as leis penais do nosso país com objetivo espúrio", afirmou Celso de Mello.
Ele ainda criticou declarações de que o Supremo atuou de forma mais rigorosa no processo do mensalão em relação a outros julgamentos. Ao ser sabatinado pelo Senado, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou considerar que o julgamento do mensalão foi "um ponto fora da curva".
"Ao contrário do que se busca afirmar genericamente e em vários espaços de discussão desse país, o Supremo Tribunal Federal ateve-se com a absoluta fidelidade à jurisprudência. Não houve nada de novo na discussão desse tema”, disse.
No recurso apresentado ao Supremo, José Dirceu pediu redução da pena sob o argumento de boa conduta. A defesa citou depoimentos de testemunhas que indicam que Dirceu "dedicou a vida à defesa da democracia".
A defesa também contestou o entendimento do Supremo de que Dirceu teve "papel proeminente" no esquema do mensalão. O recurso pediu redução da pena porque o fato teria sido usado em mais de um critério para aumento da pena - a fixação da punição leva em contra três elementos: pena-base; agravantes e atenuantes; e causas de aumento e diminuição.

Redução da pena
Em relação ao pedido de redução da pena por boa conduta, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que a pena foi discutida no ano passado "com extrema profundidade".
"A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição das circunstâncias que não pesavam negativamente contra o réu. [Não há] qualquer vício da elevação da pena base para patamar superior ao mínimo legal", disse Barbosa.
Sobre o argumento da defesa de que o mesmo fato foi usado duas vezes para aumentar a pena por formação de quadrilha, o ministro Dias Toffoli foi a favor de atender o pedido e reduzir a pena de 2 anos e 11 meses para 2 anos, 5 meses e 22 dias, mas acabou vencido.
Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência da Corte é de que a conduta de mando e proeminência pode ser usada para aumentar ou agravar a pena.
“Tenho impressão que na resposta penal a este réu o Supremo se mostrou coerente com a jurisprudência desta Corte, que entende plenamente compatível a aplicação da agravante com o delito de quadrilha”, defendeu Celso de Mello.
No crime de quadrilha, a Corte pesou a mão."
Ministro Ricardo Lewandowski, ao defender pena menor para Dirceu no crime de quadrilha

Ricardo Lewandowski disse que o tribunal "pesou a mão" na definição da pena por quadrilha. "A pena cominada é de um a três anos de reclusão para o crime de formação de quadrilha. A Corte, levando em conta que o condenado possui metade das circunstâncias agravantes, elevou a pena a 75% do intervalo possível”, disse. Segundo o ministro, no caso do crime de corrupção ativa, a Corte considerou as agravantes para aumentar em 25% a pena.
Para Lewandowski, a diferença na elevação das penas revela "desproporção". "Há uma diferença flagrante entre os percentuais de aumento utilizados: 25% em corrupção ativa e 75% em formação de quadrilha. No crime de quadrilha, a Corte pesou a mão."
Multa
O plenário também rejeitou argumento da defesa de que a multa imposta a Dirceu (R$ 676 mil) seria muito elevada e incompatível com a condição econômica do réu.
Para Joaquim Barbosa, a declaração de renda do ex-ministro da Casa Civil revela que ele tem possibilidade de pagar a multa.
"O embargante, conforme disse em depoimento, recebe em torno de R$ 30 mil reais por mês. A declaração de renda também demonstra a elevada condição econômica desfrutada pelo embargante", disse Barbosa.
O embargante praticou nove crimes de corrupção ativa, os quais foram considerados em continuidade delitiva e em concurso material com o crime de formação de quadrilha. [...] Não vislumbro o erro material apontado."
Joaquim Barbosa, ao negar reduzir a pena de José Dirceu

Morte de Martinez
Os embargos pediam ainda que José Dirceu fosse punido por corrupção ativa com base em lei anterior a 2003, que prevê punição de um a oito anos de prisão. Dirceu foi condenado pela lei atual, cuja pena é de dois a 12 anos.
A alegação da defesa se baseia em trecho do acórdão sobre a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Matinez. Um dos pontos cita que Martinez morreu em outubro de 2003 e outro aponta dezembro de 2003 - o tribunal, depois, reconheceu que a morte foi em outubro.
A defesa de Dirceu considerou que houve "erro material" e defendeu a punição do ex-ministro pela lei antiga porque a suposta negociação do apoio com o PTB ocorreu durante o período em que Martinez presidia o partido.
Ao negar o pedido, Joaquim Barbosa afirmou que a data da morte de José Carlos Martinez é irrelevante no cálculo da pena porque Dirceu cometeu nove crimes de corrupção, sendo que parte da ação criminosa ocorreu, segundo ele, sob a vigência da nova lei.
Nesse caso, a continuidade delitiva (cometimento continuado do crime) justificaria a aplicação da lei mais rigorosa. "O embargante praticou nove crimes de corrupção ativa, os quais foram considerados em continuidade delitiva e em concurso material com o crime de formação de quadrilha. [...] Não vislumbro o erro material apontado”, afirmou Barbosa.
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690 COMENTÁRIOS

Joao Ferreira14 minutos atrás
Nem tudo está perdido. Enquanto o congresso deixou claro que ali atuam um bando de bandidos, muito parecidos com Natan Donadom, O STF da mostras da sua inequivoca independencia, apesar das preferencias de alguns ministros em livrar a cara de malfeitores como Ze Dirceu. Falta o chefao de 9 dedos !
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Ademar Sousa36 minutos atrás
Ministro Lewandowski, em que pese todo esforço de V. Excia na defesa dos acusados, para felicidade geral da dignidade, da ética suas teses foram derrotadas pela maioria esmagadora desta Corte. V. Excia perdeu,a República, a ética, a imparcialidade e a dignidade venceram, somos vitoriosos.Vivam os princípios insofismáveis da República, da Democracia, da dignidade, da ética, que a duras penas já conquistamos até aqui. Falta muito, mas chegaremos lá.
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Paulo Cruz46 minutos atrás
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello faz parte deste grupo do pt, vamos ficar de olho neles, nao deveria fazer parte do STF.
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