ELTON DE OLIVEIRA SOARES
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A Bulle pontificale Cum ex apostolatus officio de Paulo IV, a prova definitiva da excomunhão de Francisco

Uma bula papal do século XVI prova definitivamente que já houve uma excomunhão de Francisco
A questão sobre se Francisco poderia ser excomungado enquanto papa, é algo que parece ser totalmente inviável, visto que, o direito canônico ainda carece muito de respostas claras sobre o assunto. Haveria apenas a hipótese de um concílio ser realizado pelas igrejas ocidentais e orientais para banir tal ser da Igreja de Cristo, contudo, o mesmo poderia levar anos para a realização, consequentemente deixando milhões de almas de fieis se perderem eternamente por sua sedução. No entanto, cabe lembrar que, um religioso nunca pode se tornar papa sem um passado.
Neste contexto vemos que, muito preocupado com a situação de sua época devido aos ataques ferozes dos protestantes contra a sede de Pedro, Paulo IV se viu na obrigação de deixar tudo definido em uma lei pontifícia com relação aos lobos em pele de cordeiro que poderiam vim a entrar na santa Igreja. Como verdadeiro sumo pontífice que zela de seu rebanho, Paulo IV cuidou de deixar tudo claro em matéria de excomungar eventuais hereges que se infiltrassem na Igreja, redigindo a cum a Bulle pontificale Cum ex apostolatus officio, um precioso documento que traz luz para iluminar um pontificado tão marcado por heresias como o de Francisco.

O texto do documento segue abaixo para que todos possam comprovar que ão existe nenhuma consistência na permanencia de Francisco na Cátedra de Pedro:

"Dado em Roma, em São Pedro, no ano mil quinhentos e cinquenta, nono ano da Encarnação do Senhor, 15 das calendas de março, no quarto ano de nosso pontificado.
O ofício apostólico, confiado a Nós por Deus apesar de nossa indignidade, nos impõe o cuidado geral do rebanho do Senhor. Para mantê-lo na fé e conduzi-lo no caminho da salvação, devemos, como Pastor atento, vigiar constantemente e providenciar cuidadosamente para retirar do redil do Senhor aqueles que, em nosso tempo, se entregaram aos pecados, confiando em suas próprias luzes, levantam-se com rara perversidade contra a regra da verdadeira fé e, distorcendo a compreensão das Sagradas Escrituras por sutis e vãs arrogâncias, meditam para rasgar a unidade da Igreja Católica e a túnica sem costura do Senhor: se desprezam para serem discípulos da verdade, não devem continuar a ensinar o erro.
§ 1. Diante da situação atual, tão grave e tão perigosa, o Romano Pontífice não deve ser censurado por se desviar da fé. Ele é na terra o Vigário de Deus e de Nosso Senhor Jesus Cristo; ele tem a plenitude de autoridade sobre nações e reinos, ele é o juiz universal e não deve ser julgado por ninguém aqui embaixo.
Além disso, quanto maior o perigo, mais completa e atenta deve ser a vigilância, para que os falsos profetas, ou mesmo outros homens, revestidos de jurisdição secular, não possam lamentavelmente apanhar em suas redes as almas simples e arrastar consigo para a perdição e a ruína da condenação dos incontáveis povos confiados ao seu cuidado e direção, tanto espirituais como temporais; e também que nunca sejamos testemunhas no lugar santo da abominação da desolação anunciada pelo profeta Daniel, quando desejamos com todas as nossas forças com a ajuda de Deus, de acordo com nosso encargo pastoral, capturar as raposas que se esforçam para saquear a vinha do Senhor e afaste os lobos dos currais, para não parecer-mos cães mudos incapazes de latir, nem nos perder com maus lavradores, nem ser comparado a um mercenário.
§ 2. Depois de madura deliberação sobre este assunto com nossos venerados irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, a seu conselho e com seu consentimento unânime, por nossa autoridade apostólica, aprovamos e renovamos cada uma das sentenças, censuras e penalidades de excomunhão, suspensão, interdição e privação e outras que tenham sido trazidas e promulgadas, de qualquer forma, contra hereges e cismáticos por todos os Romanos Pontífices, nossos Predecessores - ou tidos como tais -, mesmo por suas cartas extravagantes ou pelos santos Concílios admitidos pela Igreja de Deus, ou os decretos e estatutos dos Santos Padres ou os santos Cânones, Constituições e Ordenações Apostólicas.
E queremos que sejam observados em perpetuidade e revividos com força total, se necessário, e que assim permaneçam. Aplicam-se também a todos aqueles que, até agora, foram apanhados em flagrante, confessaram ou foram condenados por se terem desviado da fé católica ou por terem caído em alguma heresia ou por terem incorrido em cisma, ou por tê-lo instigado ou cometido. . Eles ainda se aplicam (mas Deus o proíbe em Sua misericórdia e bondade para conosco) àqueles que no futuro se desviarão, seja caindo em heresia ou incorrendo em cisma, ou incitando-os ou cometendo-os, sejam eles pegos em flagrante, confessou ou convenceu.
Qualquer que seja seu estado, posição, ordem, condição e dignidade, Bispo, Arcebispo; Patriarca, Primaz ou outro alto dignitário eclesiástico, Cardeal e Legado perpétuo ou temporário da Sé Apostólica, onde quer que seja também sua autoridade ou dignidade no mundo, Conde, Barão, Marquês, Duque, Rei, Imperador: quem quer que seja entre eles desejar e decretar que incorra nas referidas penas, censuras e penas.
§ 3. E não menos considerando que convém afastar do mal por medo do castigo aqueles que dele não se abstêm por amor à virtude e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, Cardeais, Legados, Condes, Barões, Marqueses , Duques, Reis e Imperadores, responsáveis por instruir os outros e dar-lhes um bom exemplo para mantê-los na fé católica, pecam mais gravemente prevaricando (eles se perdem, mas também levam consigo à perdição e ao abismo da morte de inúmeros povos confiados ao seu cuidado e autoridade, ou de outra forma sujeitos a eles); em semelhante conselho e anuência dos Cardeais, em virtude desta Constituição nossa válida em perpetuidade, no ódio de tão grande crime, o mais grave e pernicioso possível na Igreja de Deus, na plenitude de nosso poder apostólico, decidimos , decretam, decretam e definem que as referidas sentenças, censuras e penalidades conservam toda a sua força e eficácia".

A atuação de Bergóglio como cardeal é marcada por heresias, nos fazendo compreender que sua eleição como papa nunca poderia ser valida. Um dos exemplos que podem ser utilizados como prova ocorreu ainda em 2006, onde o jornal argentino La Nacion noticiou sobre um evento ecumênico com a presença de evangélicos pentecostais e católicos carismáticos, em que, o então cardeal Bergoglio, se ajoelhou e recebeu oração e benção de um pastor protestante. Como podemos ver, apenas carece de dignos cardeais que possam fazer valer essa lei eclesial.

Fonte:

Bulle Cum ex apostolatus officio • La Porte Latine
Domínio público